segunda-feira, 13 de março de 2023

Viola a competência: Defensoria não pode requisitar instauração de inquérito policial, diz STF

Norma estadual que amplia o poder de requisição da Defensoria Pública para atribuir a ela a instauração de inquérito policial viola a competência privativa da União para legislar sobre o processo penal.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de um trecho de uma lei complementar de Minas Gerais que incluiu a requisição de instauração de inquérito policial entre as atribuições da Defensoria Pública mineira. O julgamento virtual se encerrou nesta sexta-feira (10).

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Ele lembrou que o Código de Processo Penal já estabelece que, nos crimes de ação pública, o inquérito policial deve ser iniciado a partir de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

“O poder de requisição de instauração de inquérito policial está intrinsecamente ligado à persecução penal no país e, justamente por isso, requer disciplina uniforme no território brasileiro”, assinalou o magistrado.

Alexandre foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e Rosa Weber.

(JuriNews)