A infração foi constatada após a equipe do órgão realizar o teste de volumetria, procedimento utilizado para verificar se o volume de combustível efetivamente entregue ao consumidor corresponde ao que está sendo registrado na bomba. Na fiscalização, foi constatado que o equipamento fornecia quantidade inferior à indicada no painel.
O posto autuado foi o Rennie, localizado no Centro de Viçosa do Ceará. Segundo a fiscalização, a diferença identificada foi de 210 mililitros a cada 20 litros abastecidos, percentual acima da tolerância admitida (100 ml), o que representa prejuízo direto ao consumidor. 
A irregularidade foi considerada grave pelo Procon Ceará, uma vez que o consumidor pagava por um volume de combustível maior do que aquele que efetivamente era inserido no veículo.
A superintendente-adjunta do Procon Ceará, Bárbara Xavier, destacou que esse tipo de prática fere diretamente a confiança do consumidor e exige resposta firme do poder público, além das possíveis responsabilizações na área criminal.
“Quando o consumidor abastece, ele tem o direito de receber exatamente o volume que está sendo cobrado. Qualquer diferença além da tolerância permitida representa prejuízo financeiro e desrespeito ao consumidor. O Procon Ceará seguirá atento e atuando com rigor para coibir esse tipo de irregularidade. Ressalto, ainda, os possíveis impactos na esfera criminal, incluindo-se a instauração de inquérito policial através da Polícia Civil".
O estabelecimento foi autuado e poderá apresentar defesa no prazo legal, conforme o procedimento administrativo previsto na legislação.
O Procon Ceará orienta que consumidores que desconfiem de irregularidades no abastecimento denunciem o caso pelos canais oficiais do órgão.
📲 WhatsApp do Procon Ceará: (85) 98808-9433
📍 Atendimento presencial: Rua Major Facundo, 500 – Centro – Fortaleza
🌐 Site: proconceara.ce.gov.br
A fiscalização integra as ações do Procon Ceará voltadas à garantia de transparência, correção na oferta de produtos e respeito aos direitos do consumidor em todo o Estado.














