sábado, 18 de dezembro de 2021

Projeto que institui a Política Estadual do Turismo de Base Comunitária no Ceará tramita na AL


Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Indicação nº 462/2021, que institui a Política Estadual do Turismo de Base Comunitária no âmbito do Estado do Ceará. O objetivo é incentivar o turismo através da promoção de empreendimentos econômicos solidários geridos por grupos familiares e comunitários, com planejamento participativo, manejo sustentável dos recursos naturais e valorização cultural, garantindo-lhes melhores condições de vida. A propositura é de iniciativa do deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT).


Se aprovada, a política consistirá num conjunto de ações integradas no intuito de desenvolver o potencial turístico de pequenas localidades situadas no interior do estado e visará a potencialização, de maneira articulada, dos aspectos humanos, históricos, culturais, ambientais e econômicos de comunidades interessadas em desenvolver o seu potencial turístico.


De acordo com o exposto no projeto, turismo de base comunitária é aquele que incorpora valores do bem viver, do bem comum, da economia solidária e do comércio justo, orientando um processo sustentável de organização do turismo no âmbito de comunidades situadas no interior do Estado, em consonância com o desenvolvimento em escala local e regional e de modo a favorecer a atividade socioeconômica e política além de promover a emancipação comunitária, por meio da valorização cultural, conservação ambiental e geração de emprego, renda e inclusão social.


O parlamentar destaca que um dos princípios da política é o estímulo às atividades produtivas com enfoque na sustentabilidade, na agroecologia e na economia solidária. “Promover alternativas do turismo de forma associativa, cooperativa e organizada coletivamente que incentivem o comércio direto de produtos cearenses, com estímulo a produção familiar, valorizando o artesanato, a culinária regional, ou seja, resgatando a cultura das populações tradicionais.”, enfatiza Aldigueri.