sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Cândido Albuquerque entra na justiça para trabalhar na Reitoria da UFC e juiz quer saber quem esta proibindo



O reitor da UFC, Cândido Albuquerque, vai aguardar mais tempo para entrar na sala da reitoria onde fica gabinete de trabalho. O prédio continua sob controle dos estudantes, servidores e professores que não aceitam sua nomeação. Cândido foi o terceiro colocado na eleição.

A UFC entrou na Justiça Federal solicitando a liberação do prédio, o juiz George Lima negou e pediu que sejam identificados os responsáveis pelo bloqueio e que seja feita negociação. Veja a decisão: 


PROCESSO Nº: 0815846-31.2019.4.05.8100 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA - UFC 
REU: MANIFESTANTES/OCUPANTES DA REITORIA DA UFC 
1ª VARA FEDERAL - CE (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO)
DESPACHO

Trata-se de manutenção/reintegração de posse promovida pela Universidade Federal do Ceará contra "manifestantes que obstam o pleno acesso e funcionamento do prédio da Reitoria da UFC".

Diante das suspeições por motivo de foro íntimo declaradas pelos juízos da 1a e da 2a Vara/CE, vieram-me os autos conclusos.

É o que havia a relatar. Passo a decidir.
Antes de apreciar o pedido liminar, é fundamental que a parte autora identifique, com mais precisão, as pessoas que deverão ocupar o polo passivo da demanda.
Obviamente, em situações como esta, é bastante difícil nominar todos os manifestantes. Mas é preciso, pelo menos, identificar as pessoas físicas e jurídicas que são responsáveis pela ocupação, até como forma de viabilizar a comunicação dos atos processuais e, consequentemente, viabilizar a formação da relação processual.
Além disso, em situações como esta, é sempre recomendado buscar a desocupação pacífica antes de se utilizar a força pública contra os manifestantes. Para que se possa buscar a solução dialogal, as partes precisam estar devidamente identificadas nos autos, ainda que de modo difuso. Como os manifestantes são, em grande maioria, estudantes, professores e servidores da própria UFC, penso que é plenamente possível para a parte autora identificar alguns dos principais representantes dos grupos que fazem parte da manifestação.
Por fim, tal identificação também se mostra necessária até para fins de aplicação da multa processual requerida, no item "b" do pedido autoral.
Diante disso, INTIME-SE a UFC para que emende a inicial, nos termos acima indicados.

Processo: 0815846-31.2019.4.05.8100
Assinado eletronicamente por:
GEORGE MARMELSTEIN LIMA - Magistrado
Data e hora da assinatura: 28/08/2019 13:21:40
Identificador: 4058100.16307190

Para conferência da autenticidade do documento: