sexta-feira, 11 de setembro de 2026

TRE-CE determina remoção imediata de conteúdo com ataques contra Yury do Paredão


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a remoção imediata de conteúdo publicado no site Caririensi e replicado nas redes sociais com *falas negativas de Ciro Gomes contra Yury do Paredão, incluindo a associação do candidato a uma suposta “máfia” e à prática de crimes.*

Para o Tribunal, as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra e a imagem de Yury. A decisão determina a retirada do conteúdo do site e sua indisponibilização no Facebook e Instagram, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Um dos pontos de destaque foi que a afirmação, no contexto analisado pelo TRE-CE, não constitui mero adjetivo depreciativo, mas imputação de prática criminosa a candidato determinado. O Tribunal destacou ainda que *não havia condenação criminal ou acusação formal contra Yury pelos fatos mencionados.*

A decisão reforça que a Justiça Eleitoral segue atuante e combativa na proteção da honra dos candidatos e na preservação da integridade do processo eleitoral.

*Processo: Representação nº 0601564-80.2026.6.06.0000*

Relator: Des. Eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa

Decisão: 11/09/2026

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