sexta-feira, 11 de setembro de 2026

*Justiça mantém indenização por maus-tratos ao cão Scooby* _Ação movida por Célio Studart colocou o animal no centro do processo; decisão do TJCE mantém R$ 7 mil por danos materiais e morais._ O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da antiga tutora do cão Scooby ao pagamento de R$ 7 mil em indenização, sendo R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal. O caso ganhou repercussão após o deputado federal e advogado Célio Studart ingressar com uma ação judicial em nome de Scooby, depois que o animal foi resgatado em Fortaleza em condições de maus-tratos. Scooby foi encontrado com graves sinais de negligência. Segundo os registros do caso, o cão apresentava excesso de pelos, sujeira e dificuldade de locomoção. Durante o atendimento, foram retirados cerca de três quilos de pelos do animal. O resgate contou com a participação de protetores, órgãos de segurança e da equipe ligada a Célio. Após o resgate, Scooby recebeu atendimento veterinário e ficou sob os cuidados da Associação Anjos da Proteção Animal (APA). *Ação em nome do próprio animal* Um dos aspectos que chama atenção no processo é que a ação de indenização foi apresentada em nome de Scooby, representado judicialmente pela entidade de proteção animal. Célio Studart, que também é advogado, entrou com a ação em março de 2025, solicitando indenização pelos gastos decorrentes do tratamento e pelo sofrimento provocado ao cão. A primeira decisão favorável veio da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A antiga tutora recorreu, mas o TJCE manteve a condenação. Ao analisar o recurso, a Justiça considerou que as provas apresentadas demonstraram a situação de maus-tratos e reconheceu que os danos não se restringiam aos gastos necessários para recuperar a saúde do animal. A relatora do processo, juíza convocada Francisca Francy Maria da Costa Farias, destacou o entendimento de que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo, estresse e sofrimento. Com isso, a decisão considera possível a reparação pelo sofrimento causado diretamente ao animal, além do ressarcimento das despesas materiais. O julgamento também tratou da independência entre as responsabilidades civil e criminal. Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, eventual acordo ou medida na esfera criminal não impede a análise de uma indenização na Justiça Cível. O caso de Scooby se torna, assim, mais um episódio relevante na discussão sobre como o Direito brasileiro deve tratar animais vítimas de maus-tratos, especialmente quando o processo busca reconhecer o próprio animal como sujeito da proteção jurídica.


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da antiga tutora do cão Scooby ao pagamento de R$ 7 mil em indenização, sendo R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal.

O caso ganhou repercussão após o deputado federal e advogado Célio Studart ingressar com uma ação judicial em nome de Scooby, depois que o animal foi resgatado em Fortaleza em condições de maus-tratos.

Scooby foi encontrado com graves sinais de negligência. Segundo os registros do caso, o cão apresentava excesso de pelos, sujeira e dificuldade de locomoção. Durante o atendimento, foram retirados cerca de três quilos de pelos do animal. O resgate contou com a participação de protetores, órgãos de segurança e da equipe ligada a Célio.

Após o resgate, Scooby recebeu atendimento veterinário e ficou sob os cuidados da Associação Anjos da Proteção Animal (APA).

Ação em nome do próprio animal

Um dos aspectos que chama atenção no processo é que a ação de indenização foi apresentada em nome de Scooby, representado judicialmente pela entidade de proteção animal.

Célio Studart, que também é advogado, entrou com a ação em março de 2025, solicitando indenização pelos gastos decorrentes do tratamento e pelo sofrimento provocado ao cão.

A primeira decisão favorável veio da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A antiga tutora recorreu, mas o TJCE manteve a condenação.

Ao analisar o recurso, a Justiça considerou que as provas apresentadas demonstraram a situação de maus-tratos e reconheceu que os danos não se restringiam aos gastos necessários para recuperar a saúde do animal.

A relatora do processo, juíza convocada Francisca Francy Maria da Costa Farias, destacou o entendimento de que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo, estresse e sofrimento.

Com isso, a decisão considera possível a reparação pelo sofrimento causado diretamente ao animal, além do ressarcimento das despesas materiais.

O julgamento também tratou da independência entre as responsabilidades civil e criminal. Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, eventual acordo ou medida na esfera criminal não impede a análise de uma indenização na Justiça Cível.

O caso de Scooby se torna, assim, mais um episódio relevante na discussão sobre como o Direito brasileiro deve tratar animais vítimas de maus-tratos, especialmente quando o processo busca reconhecer o próprio animal como sujeito da proteção jurídica.

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