O juiz Emílio Viana, da 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1o Grau), negou provimento à ação impetrada pela Fecomércio Ceará, contra a taxa do lixo.
O juiz não enxerga inconstitucionalidade na lei que criou a taxa.
“Da conclusão: por conta de tudo quanto restou dito, forte na argumentação esgrimida e diante da cognição sumária que é própria desta fase do procedimento, não vislumbro a ocorrência das apontadas inconstitucionalidades na Lei Municipal n.o 11.323/2022. Não há, ademais, risco de irreversibilidade. Se, ao final, concluir-se pela impossibilidade da exação, poder-se-á compelir o Município a restituir o que indevidamente tenha recebido. Sendo assim, REJEITO o pedido de liminar inicialmente formulado”.