O projeto de lei 446/2023, de autoria da deputada estadual Jô Farias (PT), garante um mínimo de 10% das vagas ofertadas em programas de emprego e renda dos órgãos estaduais às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. A cota, também, se aplica aos programas de estágio e de aprendizagem profissional.
Para a autora do projeto, priorizar estas mulheres é uma forma de incentivar sua emancipação econômica, “para que a elas não sejam mais financeiramente dependentes do seu parceiro, podendo promover o próprio sustento e não se tornarem refém da violência”.