De acordo com a ação apresentada, para impedir o carnaval, o Ministério Público alegou que a cidade de Baturité apresenta um relevo altamente irregular e que as ruas acessórias não têm estrutura adequada para suportar a sobrecarga de veículos e pedestres. No entanto, após avaliar as evidências apresentadas, o juiz Daniel Gonçalves Gondim decidiu negar o pedido de suspensão, destacando que o judiciário só deve intervir nos atos da administração pública nos casos em que fique demonstrada falta de razoabilidade.