quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Em Poranga, empresário realiza evento ilegal e impede a livre circulação de veículos e pedestres


“Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via” é o que diz o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Exemplo como esse foi visto no último sábado (17.12), no Alkatraz Rock Bar, instalado na Avenida Dr. Epitácio de Pinho, no centro da cidade de Poranga. O proprietário do estabelecimento, Carlos André Lima Esmério, acusa a Prefeitura Municipal de não conceder declaração autorizando o mesmo a interditar a rua para realizar evento.    

Ao mesmo tempo que reconhece o Alvará dado pela gestão “Poranga de Todos Nós”, o empresário alega perseguição por parte dos secretários de Administração e Finanças do Município, Marcos Feitosa, de Infraestrutura, Liduíno Lima, e do advogado da Prefeitura Municipal, Ítalo Siqueira. 

O desabafo de André Esmério foi feito através de vídeo, postado na última quarta-feira (21.12), em matéria publicada no Portal Nordeste Notícia. Vale ressaltar que o comerciante recebeu alvará de funcionamento para realizar o evento dentro das dependências do seu próprio estabelecimento, mas em nenhum momento a Prefeitura de Poranga expediu autorização para fechamento de rua na forma em que ocorreu.  

O Ministério Público do Estado do Ceará diz por meio do   6º Núcleo Regional em Cratéus, que o bloqueio de via promovido pelo réu ocorreu sem qualquer autorização dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, além de causar transtornos no trânsito local, uma vez que a principal avenida do Município ficou apenas com uma das mãos utilizáveis, causando severa perturbação aos moradores vizinhos, já que no evento foi utilizado paredões de som. 

Ainda insatisfeito com a não autorização do fechamento da via Dr.Epitácio de Pinho, o empreendedor anunciou que fará outro evento, nesta sexta-feira (23.12). “Tende a ser mais prejudicial, visto ser véspera de Natal, data em que a cidade recebe grande quantidade de visitantes e se experimenta um aumento no fluxo de veículos na referida avenida que, inclusive, é a única passagem na cidade que dá acesso à divisa do Ceará com o Piauí”, afirma o Ministério Público em Ação Judicial proposta pelo Município de Poranga em desfavor do proprietário do Alkatraz Rock Bar, Carlos André Lima Esmério. 

A juíza de Direito, Débora Danielle Pinheiro Ximenes, determina a André Esmério que se abstenha de fechar, ainda que parcial, a Avenida Dr. Epitácio de Pinho, em frente ao estabelecimento comercial e, também, de cercar a via pública com grades, ou qualquer outro meio que dificulte o livre trânsito de veículos e pedestres e, ainda, de utilizar paredões ou quaisquer equipamentos de som automotivo em via pública, sob pena de pagar multa diária de R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. 

*Obs: a imagem da matéria de capa é de autoria do fotógrafo João Pedro.