sexta-feira, 29 de julho de 2022

Justiça afasta Tadros da presidência da CNC, enquanto Polícia Civil do Ceará indicia Maurício Filizola


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, determinou o bloqueio de bens e condenou o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o serviço público pelo mesmo período. Ele é alvo de uma investigação por suposta improbidade administrativa em contrato com o Serviço Social do Comércio (Sesc-AM).

A Decisão também inclui o bloqueio de bens de Simone de Souza Guimarães e da empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, empresa na qual Tadros está no quadro de sócios e que firmou contrato de locação de imóvel com o Sesc-AMno valor de R$ 18.000,00, enquanto o empresário ocupava a presidência da instituição.

No Ceará, Tadros apoiou o nome de Maurício Filizola para a presidência da Fecomércio-CE. Recentemente, o ex-vice-presidente foi indiciado pela Polícia Civil do Estado do Ceará por infração ao Artigo 171 do Código Penal Brasileiro após suposto desvio no pagamento de um terreno na avenida Washington Soares, em nome do  Serviço Social do Comércio (Sesc-CE), negociado no valor de R$ 6,3 milhões - com desvio de comissão envolvendo um advogado amigo pessoal -, durante o período em que o empresário ocupava a presidência da Federação.