quinta-feira, 12 de maio de 2022

Projeto obriga comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado


Projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota (MDB) obriga os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado a remeterem, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública existente em sua circunscrição, a relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

Pela proposta, a relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive, o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, e o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.


Ainda conforme o projeto, as genitoras têm, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2o da Lei Federal no 8.560/1992, a garantia de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando a inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Audic Mota diz que a iniciativa visa fazer com que a Defensoria Pública do Estado, dentro de suas atribuições institucionais, possa interpor as competentes ações de investigação de paternidade em favor das crianças.


“É direito de toda criança ou adolescente que a paternidade conste de seu registro de nascimento. O reconhecimento pode ser realizado a qualquer tempo, seja por escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um Juiz. Pode ainda ocorrer judicialmente, em ação de investigação de paternidade”, acrescenta o parlamentar.