“Importante recomendação da 3a. Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Fortaleza (Dra. Jacqueline Faustino) aos órgãos ambientais da Prefeitura e do Estado, acerca do tráfego de veículos no Parque das Dunas de Sabiaguaba.
A recomendação - que requer a adoção de 8 medidas pelos órgãos públicos - foi uma resposta a uma denúncia encaminhada pela Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE, que presido.
Abaixo a transcrição da parte final do documento do Ministério Público.”
João Alfredo Telles Melo
“O Ministério Público do Estado do Ceará […] VEM RECOMENDAR à Secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (SEUMA), ao Presidente do Conselho Gestor das Unidades de Conservação da Sabiaguaba (CGS), ao Secretário da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e à Superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) a adoção urgente das seguintes medidas:
1) Cercamento das áreas estratégicas do Parque Natural da Sabiaguaba, sobretudo daquelas frequentemente utilizadas como porta de entrada para os veículos off-road, objetivando limitar a extensão das áreas de acesso ao Parque, facilitando, assim, as ações de fiscalização dos órgãos atuantes.
2) Diversificar os instrumentos fiscalizatórios da região das dunas da Sabiaguaba, implementado-se os seguintes mecanismos:
2.1) Instalação de câmeras de Vídeo-Monitoramento ao longo dos locais estratégicos do Parque, implantando-se frentes eletrônicas e remotas de fiscalização;
2.2) Criação de bases móveis, implementado-se escalas fixas de rondas com agentes do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) e dos demais órgãos de fiscalização em locais estratégicos do Parque, sobretudo durante o final de semana (período que costuma ser mais frequente os eventos de off-road);
3) Modernização dos instrumentos de educação ambiental, por meio de postagens nas redes sociais dos supracitados órgãos, expondo e divulgando, de modo didático, que a prática de eventos esportivos, sobretudo os de trilhas e off-roads, nas dunas da Sabiaguaba, em especial nas Áreas de Preservação Permanente (APP), são proibidas e sujeitas à responsabilização civil e criminal.
4) Fortalecimento dos instrumentos de educação ambiental, com a implantação de placas informativas, por toda a Unidade de Conservação, quanto à proibição de trânsito de veículos e motocicletas na região, e práticas esportivas correlacionadas;
5) Fortalecimento dos instrumentos de educação ambiental, criando-se mais ações de fiscalização na área para evitar os vandalismos e as retiradas das placas educativas;
6) Criação de mecanismos de prevenção e repressão aos danos ambientais na região, incentivando, e facilitando, a população a denunciar práticas irregulares e crimes ambientais perpetrados;
7) Criação de um centro de apoio aos visitantes do Parque Natural da Sabiaguaba, sendo, inclusive, aparato previsto no Plano de Manejo daquela área;
8) Aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA), meio essencial para fortalecer as ações de educação e fiscalização na área, como forma de viabilizar as recomendações aqui propostas.
Mister se faz ressaltar que o não atendimento desta Recomendação, sujeitará o responsável pelo comportamento indevido, seja pessoa jurídica ou física, às consequências judiciais e administrativas previstas em Lei, sobretudo por meio de Ação Civil Pública.
Por fim, enviem-se cópias para o Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) e para aqueles que representaram junto à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza, como o Dr. João Alfredo Telles, Presidente da
Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE.
Mova-se para a fila Em Elaboração do Técnico. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, 08 de abril de 2022.
(Assinado Eletronicamente)
MARIA JACQUELINE FAUSTINO DE S. A. DO NASCIMENTO Promotora de Justiça em Respondência”.