segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Deputado Audic Mota propõe política de prevenção e combate à surdez de recém-nascidos e crianças


A perda da audição está entre as deficiências mais comuns na população brasileira. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estimativas indicam que, no País, existem mais de 15 milhões de pessoas com algum grau de deficiência auditiva, o que corresponde a pouco mais de 7% da população. Muitos desses casos, no entanto, poderiam ser identificados nos primeiros momentos da vida, ampliando o sucesso no tratamento da surdez.

A cada mil crianças que nascem, entre três e cinco já apresentam problemas auditivos. Nesse sentido, o deputado Audic Mota (PSB) está propondo o projeto de lei 40/2022, que dispõe sobre as diretrizes das políticas públicas na área da saúde quanto à prevenção e ao combate à surdez na infância e em recém-nascidos no Ceará. Entre as medidas, o Executivo deverá estabelecer Centros de Acolhimento e Tratamento, que poderão ser instalados nos hospitais públicos do Estado, visando à realização do Programa de Triagem Auditiva Neonatal Universal (Tanu).

A finalidade dos centros é proporcionar um conjunto de ações, como: informação à população sobre os sintomas indicativos da ocorrência da doença; avaliação médica preventiva e precoce; avaliação de todo recém-nascido antes da alta médica hospitalar; exames médicos periódicos; intervenção precoce e tratamento; orientação aos pais e professores; acompanhamento audiológico e multidisciplinar; além de fornecimento de próteses auditivas necessárias à reabilitação de criança surda ou portadora de deficiência auditiva.

De acordo com o deputado Audic Mota, o Tanu tem como objetivo avaliar todos os recém-nascidos através de duas técnicas recomendadas: o potencial auditivo de tronco encefálico (Paete) e o exame de emissões otoacústicas evocadas (Eoae), métodos eletrofisiológicos que demonstram boa sensibilidade para a triagem auditiva.

“A preocupação com a audição não deve cessar ao nascimento, de modo que qualquer criança pode desenvolver uma perda auditiva progressiva ou ser de risco por alteração do processamento auditivo cerebral. A incidência de perda auditiva bilateral significante em neonatos saudáveis é estimada entre um e três neonatos em cada 1000 nascimentos e em cerca de dois a quatro por cento nos provenientes de Unidades de Terapia Intensiva (UTI)”, destaca.

O fracasso em identificar as crianças com perda auditiva resulta em diagnóstico e intervenção em idades muito tardias, alerta o parlamentar. No Brasil, a idade média do diagnóstico varia em torno de três a quatro anos de idade, podendo levar até dois anos para ser concluído. Segundo Audic Mota, para a recuperação auditiva, uma criança de três anos já é considerada "velha" para ser tratada, ou seja, já se passou um tempo precioso, em que sua reabilitação poderia ter grandes resultados.

“Tendo em vista que a audição normal é essencial para o desenvolvimento da fala e da linguagem oral nos primeiros seis meses de vida, é necessário identificar as crianças com perda auditiva antes dos três meses de idade e iniciar a intervenção até os seis meses. É importante, também, que o diagnóstico não leve dois anos para ser concluído, mas seja produzido até antes dos seis meses de idade”, enfatiza.

O projeto de lei iniciou tramitação na Assembleia Legislativa na última semana. Se aprovado em plenário e sancionado pelo Governo, para cumprir as diretrizes de que tratam a lei, o Estado deve, entre outros pontos, realizar os exames auditivos para prevenção e combate à surdez nos seguintes locais e ocasiões: nos hospitais, em recém-nascidos antes da alta hospitalar, e nas Unidades Básicas de Saúde, em casos de falso negativo, que deverão ser acompanhados, além da ação de agentes comunitários que atuam em equipes de família e da realização de campanhas escolares.

Para suprir a deficiência de profissionais com domínio nessa área, o Estado poderá firmar ainda parcerias com instituições privadas e órgãos envolvidos em nível federal, estadual ou municipal; bem como deverá ser incentivada a pesquisa na área de prevenção dos distúrbios da audição na infância, junto às agências de fomento ao ensino de pós-graduação e pesquisa.