sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Camilo exonera secretários e confirma que ato é para evitar descontinuidade das ações de governo

O Diário  Oficial, publicado no final da noite desta quinta-feira, 30, trouxe as seguintes exonerações a pedido:     

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, do cargo de provimento em comissão de Secretário do Desenvolvimento Agrário, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , a partir de 31 de Dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974, INACIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, do cargo de provimento em comissão de Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir de 31 de Dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974,CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO, do cargo de provimento em comissão de Secretário do Planejamento e Gestão, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 03 de Janeiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974, LIA FERREIRA GOMES, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Cidadania e Direitos Humanos, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir de 31 de Dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n. 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSÉ JACOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão de Secretário das Cidades, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Cidades, a partir de 31 de dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***