quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Após divórcio, ex-marido é condenado a pagar auxílio a cinco cães e um gato

 


Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus tutores. No entanto, é plausível a fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens.


Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento por unanimidade ao recurso de uma mulher. Moradora em Santos, ela pleiteou o auxílio para os bichos. O colegiado condenou o ex-marido da apelante a pagar por mês 15% do salário mínimo (R$ 55,00) a cinco cães e um gato.


Requerido em reconvenção na ação de divórcio, o auxílio financeiro foi negado em primeira instância. Na sentença, o juiz estabeleceu a partilha de bens em proporções iguais ao homem e à mulher, fixou a pensão a ser paga pelo ex-marido à filha menor de idade do casal e indeferiu o pedido de ajuda econômica para o sustento dos animais.


Sem deixar de reconhecer os "fortes laços de afetividade" entre os humanos e os seus pets, o magistrado sentenciou: "certo é que a legislação brasileira não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação, conforme já dito, razão pela qual o pedido, nesse ponto, resta improcedente".

O julgador, contudo, ponderou que nada impediria de as partes estabelecerem extrajudicialmente regras de natureza civil, fundada no direito das obrigações, no que tange à manutenção dos animais, incluindo deveres com a alimentação e cuidados veterinários dos cinco cães e do gato.


O juiz determinou tão somente que os animais de estimação do ex-casal permaneçam sob os cuidados e responsabilidade exclusiva da mulher. Ela pleiteou a "guarda unilateral" dos cinco cães e do gato alegando ser a pessoa "mais adequada" para cuidar deles. O marido não se opôs, admitindo que sequer tinha tempo para ficar com os bichos.