domingo, 7 de novembro de 2021

Magistrados sob ameaça poderão usar automóveis blindados da Justiça

 


Os órgãos que integram o Poder Judiciário poderão designar viaturas oficiais blindadas para o deslocamento de magistrados que estejam em situação de risco real ou potencial, de acordo com avaliação das respectivas Comissões Permanentes de Segurança de cada tribunal ou do Conselho Superior. Os carros utilizados pelos magistrados ameaçados também poderão transitar com placas especiais. Essas são algumas das medidas previstas na nova regulamentação da segurança institucional do Poder Judiciário, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


De acordo com a norma chancelada pelo Plenário, os automóveis blindados poderão ser identificados, com autorização do CNJ, no Cadastro de Bens Apreendidos, em que constam os veículos confiscados pelas autoridades de segurança pública. Outra nova medida de proteção para juízes e juízas sob ameaça é o serviço de escolta, fornecido pelo tribunal, após avaliação da unidade da segurança institucional.


A disponibilização de carros blindados e serviço de escolta para magistrados ameaçados foi mencionada como recomendação em normativos de segurança institucional editados ao longo da última década, nunca com a força vinculadora desta resolução.


O texto do normativo define a segurança institucional como condição necessária para que a Justiça exerça suas funções conforme foi estabelecida nos principais tratados seguidos pelo Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e nos códigos de ética judicial.


O conjunto de princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que inclui a preservação da vida, direitos e valores do Estado Democrático de Direito, além da autonomia, independência e imparcialidade do Judiciário, passa a tratar “quaisquer atos hostis contra o Poder Judiciário” da mesma forma que ameaças e violências à Justiça, que deverão ser antecipadas e neutralizadas.


De acordo com o conselheiro relator do Ato Normativo 0004838-78.2021.2.00.0000, Mário Guerreiro, o “recrudescimento da violência” justifica as medidas. A norma atualiza, consolida e revoga todas as resoluções previamente editadas sobre o mesmo tema, sobretudo a Resolução CNJ n. 291, que instituiu em 2019 a versão até então definitiva da Política e do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, e a Resolução n. CNJ 344/2020.


O texto foi elaborado e discutido pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, presidido por Mário Guerreiro, antes da aprovação unânime dos conselheiros do CNJ.


(Jurinews)