domingo, 21 de novembro de 2021

Agora é lei: redes sociais são passíveis de indenizar vítimas de perfis invadidos

 


Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília criou a jurisprudência de que redes sociais devem indenizar vítimas de perfis invadidos que não receberem apoio ou exclusão destes acessos.


O precedente surgiu em um caso no qual um usuário do Instagram, após perder suas contas por um ataque hacker, pediu à rede do Grupo Meta para que as mesmas fossem excluídas — algo que não ocorreu. Após o acontecimento, a vítima encontrou dois outros perfis falsos gerados com seus dados, entrando em um processo por danos morais.


Em resposta, o Facebook contestou apenas alegando que os perfis se tratam da mesma pessoa, variando a grafia dos nomes, e que a conta apresenta indícios de comprometimento. Segundo o juiz, o gesto configura desídia (negligência).


Para o julgamento, no tocante ao dano moral, “restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o ‘hackeamento’ da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio”.