domingo, 21 de novembro de 2021

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre entregador e Uber Eats

 


"As provas dos autos evidenciam que o reclamante não era dono e senhor da sua força de trabalho, não possuindo autonomia para exercer a atividade no horário e da forma como melhor lhe aprouvesse, restando provada a subordinação jurídica alegada". A conclusão é da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighier, da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, ao reconhecer vínculo empregatício entre um entregador e a Uber do Brasil Tecnologia.


Além de determinar que a plataforma proceda à assinatura e baixa na carteira de trabalho do colaborador, a magistrada a condenou ao pagamento das verbas devidas após encerrar, sem justa causa, o vínculo com o entregador. Por meio de nota, a Uber classificou a decisão de "entendimento isolado" e disse que recorrerá da decisão, por não haver vínculo entre a empresa e os seus "parceiros".


Fruto de parceria da Universidade Federal da Bahia (UFBA) com o Ministério Público do Trabalho para o estudo das relações trabalhistas em setores sensíveis como o de entregadores e o de call center, o Projeto Caminhos do Trabalho prestou a assessoria jurídica ao autor da ação contra a Uber, em Salvador.


Ônus da prova

Segundo a sentença, ao admitir a prestação de serviços, mas opondo fato modificativo/impeditivo do direito do reclamante, a reclamada atraiu para si o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do qual não se desvencilhou. "Diante do exposto, concluo pela existência de vínculo empregatício entre as partes".


Ficou demonstrado que o entregador fez entregas pela Uber Eats entre os dias 18 de dezembro de 2019 e 17 de novembro de 2020, sendo a última remuneração de R$ 879,51. Com base no período e valor, a juíza do trabalho condenou a plataforma a pagar ao reclamante a quantia de R$ 9.845,66, com juros e correção monetária.


A importância engloba aviso prévio com integração ao tempo de serviço, férias com 1/3, 13º salário proporcional e liberação do FGTS com 40%. Também foram impostos à reclamada os pagamentos de R$495,85, a título de honorários de sucumbência, e de R$265,62, referente às custas processuais.