quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Liberados

 

A partir desta semana, o eleitor que contrair vírus chinês não deve comparecer às zonas eleitorais no dia 15 de novembro. A  orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é de que eleitores e mesários diagnosticados com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às eleições municipais não compareçam para votar. Quem tiver febre no dia da votação também não deve comparecer.