quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Justiça Eleitoral suspende eventos de propaganda com aglomeração de pessoas em Juazeiro do Norte

O juiz eleitoral da 28ª Zona, Giacumuzaccara Leite Campos, julgou procedente, em 1º de novembro, representação eleitoral por propaganda irregular, com risco de contaminação por covid-19. Segundo o documento, ficam suspensos e proibidos quaisquer eventos de natureza de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas e atividades coletivas de campanha em espaços e equipamentos públicos e privados no município de Juazeiro do Norte.

A decisão foi tomada considerando as diversas representações de partidos, coligações e candidatos acusando um ao outro da realização de aglomerações indevidas, e a preocupação com o possível aumento dos índices de contaminação relacionados à pandemia do novo coronavírus. Em algumas reuniões anteriores entre os juízes e promotores eleitorais do município, candidatos a prefeito e representantes das coligações, já haviam sido realizadas, sem êxito, tentativas de firmar acordo com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação por aglomeração com as campanhas políticas. 

Sentença

A sentença tem efeito imediato, suspendendo comícios, passeatas, caminhadas, bandeiraços, adesivaços e reuniões para fins de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas. O descumprimento acarretará em multa de R$ 50 mil reais ao candidato e R$ 50 mil reais ao vice, sendo dobrado o valor em caso de reincidência.

A decisão aplica o Decreto Estadual 33.608/2020, que atribuiu situação de emergência em saúde no Ceará e  dispõe sobre medidas para enfrentar a contaminação pelo novo coronavírus, aos atos de propaganda do município. A sentença destaca, ainda, a necessidade de publicização do seu conteúdo nas redes sociais dos candidatos, partidos e coligações que participam do pleito em Juazeiro do Norte.

Outro ponto de destaque do documento é a advertência feita pelo juiz eleitoral para que os candidatos evitem praticar as condutas ilícitas que eles mesmos representam judicialmente contra os adversários, sob pena de multa por litigância temerária. Além da devida importância e preocupação dada pelo magistrado aos trabalhos de organização e realização da eleição, quando ressalta que a fiscalização será feita pelos servidores da 28ª Zona Eleitoral sempre que a medida não interferir nas atividades essenciais da eleição, que são prioritárias.