quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Eventos liberados, sem música e até 23 horas


Conforme o decreto 33. 730, publicado no Diário Oficial do Estado, em 29 de agosto, o setor de eventos estará liberado, a partir do dia 14 de setembro, com algumas restrições.

Poderão ser realizados eventos em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos, em espaço privativo, com limite de 100 pessoas (1 pessoa a cada 12 m²).

O decreto, também, estabelece horário para a realização desses encontros: até 23 horas. E não pode ter entretenimento, ou seja, sem shows ou música ao vivo. Um protocolo, com medidas sanitárias, está disponível no portal do Governo e site da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).