segunda-feira, 1 de junho de 2020

Governo vai contratar aposentados por seis meses

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2020 Edição: 103 Seção: 1 Página: 23
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA Nº 13.266, DE 29 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso III do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, e O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) a realizar chamamento público para contratação por tempo determinado de pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma das alíneas "i" e "p" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observados o detalhamento e os quantitativos máximos constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput possibilita a contratação de aposentados pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição, na forma do disposto no art. 3º-A da Lei nº 8.745, de 1993, observados os limites máximos discriminados no Anexo.
Art. 2º A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Parágrafo único. Os contratos serão firmados com a estrita observância do disposto na Lei nº 8.745, de 1993, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas, aos prazos máximos de vigência (art. 4º, § 2º da Lei nº 8.745, de 1993) e aos critérios para definição da remuneração.
Art. 3º As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SPENCER UEBEL
Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
ANEXO I
Contratações autorizadas com fundamento nas alíneas "i" e "p" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993:
Tipo de Atividade*
Função
Quantidade
Atividades específicas
Engenheiro
144
Atividades gerais
Analista Administrativo
105
Total
249
*Contratação § 3º do art. 3º-A da Lei nº 8.745, de 1993.