sábado, 2 de maio de 2020

Contratação de empresa de resíduos sólidos em Tianguá deve ser suspensa por supostas falhas em edital


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, determinou a suspensão de certame para contratação de empresa de resíduos sólidos, na cidade de Tianguá, por supostas irregularidades. O processo nº 08950/2020-6 foi julgado pelo colegiado do TCE na Sessão Plenária Virtual que encerrou nesta quinta-feira (30/4).

A licitação, na modalidade Concorrência Públicas nº 01/SEINFRA, promovida pela Prefeitura Municipal de Tianguá, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos e transporte ao destino final.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, que seguiu relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo do Tribunal, estão caracterizados os pressupostos básicos da Fumaça do Bom Direito e do Perigo da Demora (fumus boni iuris e periculum in mora): tendo em vista que o certame apresenta potencial vício de natureza grave que pode comprometer a economicidade e competitividade no procedimento licitatório, cuja entrega da documentação de habilitação e propostas estava prevista para o dia 15/4.

Além da imediata suspensão da Concorrência Pública, os responsáveis têm prazo de 10 dias para apresentarem junto a esta Corte de Contas as providências adotadas visando o cumprimento da Decisão Cautelar, bem como manifestação acerca das possíveis irregularidades, disponibilizando cópia integral do procedimento licitatório e contrato. A medida havia sido concedida pela Relatora, em 20/4, por meio do Despacho Singular nº 01767/2020.