AO
SINDCONFECÇÕES /CE
A/C Presidente Elano Guilherme
C/C Consultor Mayke Alexandre
Informamos que foi *DEFERIDA MEDIDA LIMINAR* em favor do Sindconfecções e seus associados, determinando o *cancelamento de todos os protestos de títulos* (desde o início da pandemia, em 20/03/2020) e a *suspensão de novos protestos* até 90 dias após o término do período de calamidade pública, em todos os municípios onde o Sindconfecções atua no Estado do Ceará.
Segue informativo detalhado e a decisão liminar completa (ambas em um só arquivo, aqui anexado).
Parabéns ao Sindconfecções! É a primeira liminar de que temos conhecimento no Estado do Ceará e uma das poucas no Brasil.
Att.,
Fredy Albuquerque
OAB/13083
Marcos Vianna
OAB/CE 9198