As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por mais alterações nesta quarta-feira (01/01/2020). As novas exigências fazem parte das regras de transição.
Criadas para amortecer o impacto da reforma da Previdência, essas normas abrandam a idade mínima de aposentadoria e, em alguns casos, o tempo de contribuição.
Com isso, parte dos segurados do INSS podem ter de esperar mais um pouco para se aposentar.
Outra mudança ocorre no âmbito das ações contra o INSS. Essa, contudo, não está prevista nas regras da Nova Previdência.
A forma como os brasileiros pedem benefícios também passa por mudanças em 2020.
Além do mais, a Câmara discute ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela sobre o assunto. O projeto prevê novas alterações.
Veja, a seguir, o que muda na Previdência do INSS a partir de 2020:
Regras de aposentadoria
Entre as mudanças, está o aumento da pontuação para aposentadoria – uma soma que envolve a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2020, será preciso atingir 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Atualmente, está em 85/95.
Outra regra que muda é a possibilidade de se aposentar com idade mínima. A partir do próximo ano, homens precisarão ter 61,5 anos e, mulheres, 56,5.
Professores e servidores públicos também terão direito ao benefício pelo critério idade mínima. No caso dos educadores, terão direito de se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.
Pedido de benefício
Como novidade, o INSS prevê que a prova de vida realizada por meio de aplicativo para celular estará disponível a todos os beneficiários em 2020.
Noventa dos 96 serviços oferecidos pelo instituto passaram por alterações. Agora, podem ser solicitados diretamente pelo aplicativo, pelo portal Meu INSS ou por telefone.