O TRE-CE julgou improcedente a ação, absolvendo os candidatos Eunício Olivera e Camilo Santana, dos fatos imputados de abuso de poder político e econômico.
A ação do PROS se referia à viagem ao Rio de Janeiro, para assinatura de contrato de autorização de empréstimo junto ao BNDES de R$ 1 bilhão, para construção da linha leste do Metrofor, ligando o centro de Fortaleza ao Papicu..
Os magistrados, por unanimidade, com voto conduzido pelo desembargador Inácio Cortez, não viram fato comprovado à finalidade eleitoreira na conduta de Camilo e Eunício.