sábado, 26 de setembro de 2026

TSE anula julgamento do TRE-CE e determina novo exame de ação contra prefeito e vice de Iguatu



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou nesta sexta-feira (25) o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia mantido a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Pra Mudar Iguatu contra o prefeito Carlos Roberto Costa Filho e o vice-prefeito Antônio Ferreira de Souza. A decisão, do ministro André Mendonça, determina o retorno dos autos ao Ceará para que o recurso seja julgado novamente, desta vez com a presença de todos os membros da Corte.

A ação apura supostas práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, com base na alegada existência de uma estrutura paralela de financiamento envolvendo liderança criminosa em benefício dos investigados.

No TRE-CE, o julgamento terminou empatado em 3 a 3. O colegiado deliberou com apenas seis integrantes, em razão do impedimento de um dos desembargadores da classe dos juristas — sócio do escritório de advocacia que defendia os investigados — e da vacância do cargo de seu substituto. Diante do empate, o Tribunal cearense aplicou o princípio do in dubio pro suffragio e manteve os mandatos.

Para o TSE, essa solução não é admitida. O ministro relator lembrou que o artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral exige a presença de todos os membros do Tribunal Regional para decisões que possam resultar em cassação de registro ou perda de diploma, e que a jurisprudência da Corte Superior não aceita nem a "maioria ficta" do voto de qualidade nem a prevalência da solução mais benéfica ao investigado em caso de empate na esfera cível-eleitoral. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral no mesmo sentido.

Como as juristas titulares do TRE-CE já foram nomeadas em agosto e setembro deste ano, o Tribunal cearense passa a ter condições de julgar o caso com quórum completo, sem a possibilidade de voto de desempate do presidente.

Para a Coligação Pra Mudar Iguatu, autora da ação, a decisão representa a correção de um julgamento viciado. _"A Justiça foi feita. O TSE reconheceu que não se pode decidir o destino de mandatos eletivos com um Tribunal incompleto e por meio de um empate. Agora o caso será apreciado como manda a lei, por todos os membros da Corte, e confiamos que as provas serão devidamente valoradas"_, afirmou a defesa da coligação.

Ainda cabe recurso da decisão. O ministro já determinou, nesse caso, a formação de autos suplementares para que o julgamento no TRE-CE não seja retardado.

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