terça-feira, 22 de setembro de 2026

Agora é lei: academias de Fortaleza são obrigadas a denunciar assédio, sob pena de multa e até perda de alvará


As academias de exercícios físicos localizadas na Capital estão obrigadas a denunciar situações de assédio contra mulheres ocorridas dentro dos estabelecimentos. A medida está em vigor desde a última sexta-feira (18), quando a lei, de autoria do presidente da Câmara de Fortaleza (CMFor), Leo Couto, foi sancionada pelo prefeito Evandro Leitão e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

A nova legislação estabelece medidas administrativas de prevenção e enfrentamento a casos de assédio contra a mulher em locais destinados à prática esportiva, públicos ou privados. A norma é válida para academias de qualquer natureza, incluindo musculação, ginástica, dança, artes marciais, natação, entre outras modalidades.

Autor da lei, Leo Couto reforça que a legislação busca garantir um ambiente seguro para as mulheres, no qual práticas de assédio, sejam verbais, gestuais, físicas ou simbólicas, possam ser coibidas e prevenidas, sem brechas para situações que constranjam ou sexualizem as mulheres nesses espaços.

"Nas academias, esse problema se agrava em razão da exposição corporal inerente às atividades físicas, criando contextos de vulnerabilidade que exigem respostas institucionais claras e eficazes", acrescenta Couto.

A lei estabelece o prazo de até 24 horas para a comunicação da ocorrência à polícia, a partir da constatação formal do assédio, mediante consentimento expresso da vítima. A norma também determina que a academia adote medidas administrativas imediatas para proteger a mulher, que podem incluir desde advertência até a suspensão do acesso do suposto agressor, independentemente da notificação da ocorrência às forças de segurança.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá sofrer sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.

A legislação não cria tipos penais nem interfere na atuação das forças de segurança, respeitando as competências estabelecidas pelo pacto federativo.

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