terça-feira, 21 de julho de 2026

Entram em vigor decretos que obrigam plataformas a retirar conteúdo de violência contra mulheres em até duas horas






Entraram em vigor nesta segunda-feira (20) os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que ampliam as obrigações das plataformas digitais na prevenção e no combate a crimes praticados na internet. Entre as principais mudanças está a criação de regras específicas para enfrentar a violência digital contra mulheres, incluindo a obrigação de remover, em até duas horas após notificação, conteúdos como imagens íntimas divulgadas sem consentimento e montagens produzidas por inteligência artificial.

As normas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, também reforçam a responsabilidade das chamadas big techs na circulação de conteúdos ilícitos e estabelecem novas exigências de transparência, atendimento às vítimas e cooperação com as autoridades.

O Decreto nº 12.976 considera violência digital qualquer crime ou ato ilícito cometido, incentivado ou agravado pelo uso de tecnologias que provoque danos físicos, sexuais, psicológicos, políticos, econômicos ou patrimoniais contra mulheres. A definição abrange perseguição virtual, ameaças, campanhas de humilhação, divulgação de imagens íntimas sem autorização e deepfakes de conteúdo sexual.

Pelas novas regras, uma vez notificadas, as plataformas terão até duas horas para retirar esse tipo de conteúdo do ar. Também deverão preservar os registros necessários para subsidiar eventuais investigações criminais.

Já o Decreto nº 12.975 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilização das plataformas na divulgação de conteúdos ilícitos. O texto prevê que as empresas poderão responder civilmente quando materiais criminosos forem impulsionados por anúncios pagos ou por mecanismos artificiais de ampliação de alcance.

Outra mudança determina que as plataformas mantenham informações capazes de identificar os responsáveis por campanhas publicitárias, comuniquem usuários sobre remoções de conteúdo, expliquem os motivos da decisão e disponibilizem mecanismos para contestação.

Para o advogado criminalista Carlos Kauffmann, o principal efeito das novas normas é a transferência de parte da responsabilidade pelo controle desses conteúdos para as empresas que administram as plataformas.

"Os dois decretos basicamente transferem para as provedoras de internet a responsabilidade e também a responsabilização pela divulgação de conteúdos de caráter criminoso", afirma.

Segundo ele, caberá às empresas analisar os conteúdos publicados e agir para impedir a circulação de materiais ilícitos, sobretudo aqueles relacionados à violência contra mulheres.

"Se conteúdos como vídeos íntimos ou outros materiais de caráter criminoso forem divulgados, a plataforma poderá responder civilmente caso não adote as providências necessárias", explica.

O especialista ressalta que a obrigação vai além da simples remoção do material.

"As plataformas deverão retirar esse conteúdo do ar e preservar internamente os registros para permitir a apuração criminal dos fatos", diz.

Os decretos, entretanto, seguem cercados por controvérsias. Desde que foram publicados, parlamentares da oposição argumentam que o Poder Executivo extrapolou sua competência ao criar obrigações que deveriam ser debatidas pelo Congresso Nacional.

Na avaliação de Kauffmann, esse é o principal ponto de discussão jurídica.

"Quando essa análise deixa de ser feita pelo Poder Judiciário e passa a ser realizada por uma empresa privada, existe o risco de interpretações equivocadas. 

Isso pode acabar restringindo a livre manifestação do pensamento e alimentar discussões sobre censura prévia", avalia.

Projetos de decreto legislativo para suspender os efeitos das normas já foram protocolados no Congresso Nacional e aguardam análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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