sábado, 11 de julho de 2026

Documento dos Bispos do Ceará, que compõem o Regional Nordeste 1 da CNBB, orienta os católicos, em especial padres e líderes, sobre as eleições 2026


SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO CLERO E DEMAIS AGENTES DE PASTORAL NA POLÍTICA PARTIDÁRIA

“Para que todos sejam um” (Jo 17,21)


“Aos presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas, e lideranças pastorais


A missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus. Em tempos de

polarização e tensões ideológicas, torna-se necessário reafirmar a disciplina eclesial sobre a

não participação do clero na política partidária, fundamentada na Sagrada Escritura, no

Magistério e no Direito Canônico.


Do ponto de vista teológico, o ministro ordenado é sinal de unidade. O Vaticano II ensina que os

presbíteros devem evitar tudo o que possa “dividir a comunidade dos fiéis” (PO, 9). Pois,

configurado a Cristo Cabeça e Servo, pertence a toda a Igreja, e não a um grupo político. O

Papa Bento XVI, na Deus Caritas Est, afirma que a Igreja não se identifica com nenhum partido

político, pois “não é sua missão fazer valer politicamente sua doutrina” (n. 28). 


O Papa Francisco recorda que o sacerdote deve ser “pastor do povo, não líder de partido” (Homilia na Casa Santa Marta, 16/12/2013). Assim, o clero deve manter-se livre de vínculos partidários para

anunciar o Evangelho com liberdade, acolher a todos sem distinção, sendo instrumento de

unidade e reconciliação.


Do ponto de vista pastoral, a missão evangelizadora está acima de qualquer ideologia,

portanto, a participação partidária do clero causa sérios danos pastorais, sobretudo na divisão

da comunidade. A CNBB afirma que “a instrumentalização da fé para fins político-partidários é contrária à missão evangelizadora” (CNBB, Mensagem ao Povo Brasileiro, 2022); e compromete a credibilidade do ministério (cf. Diretório para o Ministério e a Vida dos Presbíteros: “o sacerdote deve abster-se de militância partidária” n. 33), e enfraquece a liberdade profética, pois um ministro ordenado vinculado a um partido perde a imparcialidade necessária para

denunciar injustiças. O povo espera do sacerdote um pastor, não um cabo eleitoral. A mistura

entre púlpito epalanque destrói a confiança. Por fim, desvia a missão da Igreja que, por sua vez,

não é partido, ONG ou sindicato; sua missão é formar consciências.A Doutrina Social da Igreja

afirma que a política é “uma forma eminente de caridade” (PauloVI, OA, 46), mas esta é

vocação própria dos leigos, como reafirma Christifideles Laici (n. 42).


O Concílio Vaticano II reitera que a vocação própria dos leigos é “ordenar as realidades temporais segundo Deus” (LG, 31), e que “Igreja, em razão da sua missão e competência, de modo algum se confunde com a sociedade nem está ligada a qualquer sistema político determinado, é ao mesmo tempo o sinal e salvaguarda da transcendência da pessoa humana” (GS,76). 


A CNBB, por sua vez, reforça esse princípio: “A participação partidária é própria dos leigos, não dos ministros ordenados” (Doc. 105, 119). Contudo, o clero deve formar consciências, promover a Doutrina Social da Igreja, incentivar a participação cidadã, e nunca substituir a missão laical.


partir desses princípios fundamentais, fundamenta-se a normativa canônica da Igreja Católica. O Código de Direito Canônico é explícito:

“É proibido aos clérigos assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do

poder civil” (Cân. 285 §3); “Os clérigos não tomem parte ativa em partidos políticos [...] a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum” (Cân. 287 §2).


Em fidelidade à nossa missão e em vista do bem espiritual do rebanho do Senhor que nos foi

confiado, reiteramos: 


1º. A filiação partidária fica estritamente proibida a todos os clérigos- presbíteros e diáconos

(Cân. 287 §2.)

2º. A participação ativa em campanhas eleitorais não é permitida ao clero e, portanto, não

deve:

a) Apoiar publicamente candidatos ou partidos;

b) Participar de comícios, reuniões partidárias ou eventos de campanha;

c) Gravar vídeos, áudios ou mensagens de apoio político;

d) Utilizar vestes clericais em ambientes ou atos de natureza partidária.

3º. Uso de espaços e meios eclesiais para fins políticos; é absolutamente vetado:

a) Utilizar igrejas, capelas, salões paroquiais ou qualquer espaço eclesial para

propaganda eleitoral;

b) c) Permitir discursos políticos em celebrações, reuniões pastorais ou eventos da Igreja;

Usar folhetos, redes sociais institucionais ou meios de comunicação da paróquia para fins

partidários.

4º. Redes sociais e comunicação pessoal do clero. Os clérigos devem abster-se de:

a) Publicar, compartilhar ou comentar conteúdos partidários;

b) Indicar candidatos, partidos ou ideologias;

c) Transformar perfis pessoais em instrumentos de militância política.

5º. Candidatura a cargos públicos. Nenhum clérigo pode candidatar-se a cargo eletivo (Cân.

285 §3). Qualquer intenção nesse sentido deve ser comunicada ao Bispo, que tomará as medidas

canônicas cabíveis.


Consequências disciplinares


O descumprimento dessas determinações constitui grave violação da disciplina eclesiástica e

poderá acarretar:

I. Advertência formal;

II. Suspensão de ofícios e encargos;

III. Aplicação das penas previstas no Código de Direito Canônico.


Queridos irmãos no ministério ordenado, somos chamados a ser pastores, não militantes; pais

espirituais, não agentes políticos partidários; pontes, não muros. Que Maria, Rainha da Paz, nos

ajude a viver com fidelidade nossa vocação e a servir com alegria o Reino que não é deste

mundo, mas transforma este mundo com a força do Evangelho.”


Fortaleza, 09 de julho de 2026.

São José, padroeiro do Ceará,

interceda por nós!



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