A Medida Provisória nº 1.349/2026 instituiu um regime emergencial com o objetivo de garantir o abastecimento de combustíveis no país, especialmente do óleo diesel de uso rodoviário, considerado insumo essencial para a mobilidade e a atividade econômica. A iniciativa prevê a concessão de subvenção econômica, com participação da União e dos Estados, visando reduzir o custo do diesel e mitigar os efeitos das oscilações do mercado internacional.
Considerando a subvenção de até R$ 1,20 por litro, podendo alcançar R$ 2,00 por litro com os acréscimos temporários previstos, estima-se, em tese, uma redução potencial no preço do diesel, a depender das condições regionais e da composição do preço final ao consumidor.
Entretanto, a operacionalização da medida está condicionada à habilitação dos importadores e distribuidores junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), bem como à adesão dos Estados e do Distrito Federal ao programa, o que impacta diretamente o alcance e a efetividade do benefício ao longo da cadeia de comercialização. Trata-se, portanto, de uma política pública de caráter temporário e emergencial, cuja efetividade depende da atuação coordenada dos agentes econômicos e dos entes federativos.
A ABRATI informa que, até o momento, não há redução efetiva no preço do diesel percebida pelas empresas do setor, sendo observados, em alguns casos, inclusive aumentos nos valores praticados. Esse cenário decorre do próprio modelo adotado, que não prevê repasse direto ao transportador, mas depende da cadeia de distribuição (composta por importadores, distribuidores e revendas), o que pode gerar atrasos, distorções ou falhas na transferência do benefício. Assim, a redução do preço não é automática nem imediata.
A entidade reitera seu apoio à iniciativa governamental, reconhecendo sua relevância para o abastecimento nacional, mas manifesta preocupação quanto à sua efetividade prática. Nesse sentido, defende a necessidade de maior transparência na formação dos preços, intensificação da fiscalização e garantia de que o benefício seja efetivamente repassado ao consumidor final, em especial ao setor de transporte, altamente dependente do diesel.
Adicionalmente, a ausência de divulgação clara e atualizada sobre os Estados e o Distrito Federal que aderiram ao programa representa fator de insegurança e dificulta a verificação dos impactos reais da medida nas diferentes regiões do país.
