Na data de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos nos processos que envolvem o município de Barroquinha: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600198-41.2024.6.06.0108) e a Representação Especial (nº 0600200-11.2024.6.06.0108).
Com esse julgamento, ficou definitivamente assentado que haverá eleições suplementares em Barroquinha, encerrando-se as últimas discussões jurídicas pendentes sobre o caso.
Agora, restam apenas a publicação do acórdão e a comunicação ao juiz da 108ª Zona Eleitoral, para que seja formalizado o afastamento e, nos termos da legislação, o presidente da Câmara Municipal de Barroquinha assuma interinamente a chefia do Poder Executivo, conduzindo a administração até a realização do novo pleito.
A decisão unânime do colegiado reforça a segurança jurídica do processo e garante que a população de Barroquinha retornará às urnas para escolher de forma legítima seus representantes.