A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AlME) movida por José Kledeon Viana Paulino, candidato derrotado nas eleições municipais de 2024, contra o prefeito eleito Jardel Sousa Pinho e seu vice, Antônio Ilomar.
Vasconcelos Cruz.
Na ação, Kledeon alegava supostas práticas de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral. No entanto, após análise do mérito, a juíza responsável pelo caso não reconheceu as acusações e decidiu pela rejeição dos pedidos.
"Julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da ação nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil", destacou a magistrada na decisão.
Com a sentença, fica mantida a diplomação e posse dos eleitos. Caso não haja interposição de recurso dentro do prazo legal, o processo será arquivado definitivamente após o trânsito em julgado.