terça-feira, 10 de junho de 2025

MPT-CE tem acordo homologado em R$ 8,9 milhões e beneficia 469 trabalhadores


A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza homologou o acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), no valor de R$ 8,9 milhões, em benefício de 469 trabalhadores de diversos estados brasileiros. A conciliação resulta da Ação Civil Pública (ACP) movida contra a EGESA Engenharia S/A, empresa subcontratada pela Petrobrás para construção do gasoduto GASFOR-II na região metropolitana de Fortaleza.


O valor acordado inclui o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores, além de outras verbas trabalhistas e a condenação da empresa por danos morais coletivos, no montante de R$ 500 mil, o qual foi destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


O acordo homologado pela Justiça do Trabalho, no mês de abril deste ano, foi intermediado pelo procurador do MPT-CE Antonio de Oliveira Lima. Ele ressaltou que esse é mais um dos processos em que “o Ministério Público do Trabalho teve o olhar voltado para o coletivo e que a atuação institucional foi essencial para a garantia dos direitos desses trabalhadores”.


Entenda o caso

Em 2013, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral do Estado do Ceará (SINTEPAV-CE) denunciou ao MPT-CE a ocorrência de atrasos salariais e de entregas das cestas básicas, o não pagamento de rescisões do contrato de trabalho e do recolhimento do INSS, além de outras irregularidades no cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.

Na época, o então procurador regional, hoje subprocurador-geral do Trabalho, Francisco Gérson Marques, atuou no processo inicial e, em caráter de urgência, realizou diversas audiências com os trabalhadores contratados, os representantes do sindicato da categoria e da empresa EGESA Engenharia S/A. 

Como não houve acordo, e devido à complexidade do caso, a Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (PRT7) ajuizou ACP.


O subprocurador-geral do MPT relembra que servidores da PRT7, da área de Tecnologia da Informação e com conhecimentos contábeis, realizaram uma força-tarefa para elaborar os cálculos individuais que integraram a ACP. “Na verdade, a PRT7 não tinha estrutura para os cálculos, então o sucesso decorreu do esforço pessoal de servidores. Depois, esses cálculos iniciais foram confrontados com os apresentados pela própria empresa”, afirmou.


A ação cautelar teve por objeto principal assegurar os bens que a empresa tinha disponíveis, os quais consistiam, praticamente, em maquinários de grande porte. Gérson Marques alega que as principais dificuldades encontradas foram a execução e a manutenção da indisponibilidade dos bens, decretadas pela Justiça do Trabalho, pois “as máquinas possuíam muitos credores e não havia como assegurar fisicamente as diversas ordens de outros juízes para o levantamento de bens”.


Outro passo importante do processo foi o pedido de bloqueio dos recursos da empresa junto à Petrobras, proposto pelo MPT-CE. Apesar de os valores serem insuficientes para quitação do débito, foi autorizado o pagamento proporcional das verbas rescisórias aos trabalhadores. No decorrer da ação, a PRT7 soube da existência de precatório judicial, na Vara da Judicial da Justiça Federal do Rio de Janeiro, em benefício da empresa. Na ocasião, o órgão requereu o bloqueio do valor, e posterior destinação à Vara do Trabalho de Fortaleza onde tramitava a ACP, o que foi acatado pelo juízo federal.


O subprocurador-geral do MPT, Gérson Marques, declarou ainda que, apesar da demora na execução processual, “o bloqueio desses valores foi essencial para constituir a base de pagamento da empresa e para o acordo que foi estipulado posteriormente”.


Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira, o processo durou mais de uma década e, durante esse período, houve vários recursos e impugnações de cálculos, o que exigiu uma atuação árdua e eficaz do MPT-CE, principalmente na fase final. “Estamos ainda numa fase bastante intensa, que é localizar os trabalhadores, pois ainda mais de 100 deles que não receberam seus créditos e precisam informar seus dados bancários para que o MPT requeira a transferência seus créditos para as respectivas conta bancárias”, pontuou.

Antonio Lima também destacou a importância da atuação do MPT na reparação de direitos trabalhistas. “É uma atuação necessária, haja vista que esses trabalhadores não teriam como ingressar com ações individuais para postular seus créditos, pois a empresa, quando entra em falência, dificilmente consegue arcar com as indenizações devidas. No entanto, com a ação urgente que o MPT-CE adotou na época, foi possível reaver as verbas rescisórias. Trata-se, portanto, de uma ação em defesa de direitos individuais homogêneos, em tutela coletiva, fundamental para a garantia dos direitos dos trabalhadores”, concluiu.