domingo, 25 de maio de 2025

Jornal e colunista são condenados a pagar R$ 600 mil a desembargadora do RS

 


Ainda que sejam dados abertos e disponíveis a todos, a divulgação de valores recebidos por funcionário público, sem a devida explicação da origem das cifras, abala a imagem e a honra da pessoa exposta.

O entendimento é da juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que condenou o jornal gaúcho Zero Hora e sua colunista Rosane de Oliveira ao pagamento de indenização de R$ 600 mil para a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por dano moral.


A magistrada ajuizou ação indenizatória após a colunista e o jornal publicarem reportagens sobre os salários recebidos pela desembargadora, então presidente do TJ-RS, em abril de 2023.

De acordo com os autos, o primeiro texto aproveitou um levantamento do jornal carioca O Globo para informar que a segunda maior remuneração do Judiciário brasileiro, naquele mês, foi na corte gaúcha. Na ocasião, Iris Helena Medeiros Nogueira recebeu R$ 662 mil (considerando subsídios e verbas indenizatórias).


Esta primeira reportagem não mencionava diretamente a magistrada e informava que o TJ-RS “garantiu que tudo está dentro da lei e que o teto está sendo respeitado”. Um texto publicado sob o título “Quem são os magistrados que mais ganharam em abril no RS”, porém, destacou o nome da desembargadora. A mesma publicação não mencionou a “natureza esporádica e legal” do pagamento e deixou de apresentar a explicação enviada pelo tribunal.


‘Narrativa sensacionalista’

Ao analisar o caso, a juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello argumentou que a liberdade de imprensa não pode se sobrepor de forma irrestrita à dignidade da pessoa humana.

“Deve haver equilíbrio entre o direito de informar e o dever de resguardar a integridade moral dos envolvidos nas matérias jornalísticas. O exercício da liberdade de imprensa exige cautela e responsabilidade, sendo imprescindível a verificação rigorosa dos fatos e a observância do princípio da veracidade jornalística”, sustentou.

Para a julgadora, ao deixar de apresentar os esclarecimentos prestados pelo TJ-RS em alguns dos textos sobre o assunto, o jornal teria criado uma “narrativa enviesada e sensacionalista” ao relacionar a presidente da corte a possíveis privilégios imorais ou injustificados.

“A repercussão pública negativa foi intensa, conforme demonstram os registros de manifestações ofensivas de leitores nas seções de opinião da Zero Hora, publicações em redes sociais e em pronunciamentos de sindicatos e jornalistas colegas da ré, que replicaram e ampliaram a mesma narrativa”, observou.


O que diz o jornal

Ainda na quarta-feira (21/5), o Zero Horanoticiou a decisão em seu site e informou que recorrerá da sentença.

“Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação”, diz nota da RBS (empresa responsável pelo jornal) veiculada na notícia.


(Consultor Jurídico)