Imunidades são prerrogativas ou certos privilégios conferidos aos parlamentares, a fim de que possam exercer seus mandatos com maior liberdade e independência. Entre as imunidades conferidas aos parlamentares, a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos vereadores apenas aquela relacionadas à inviolabilidade civil e penal, por suas opiniões, palavras e votos, a chamada de imunidade material.
Diferentemente do que ocorre com os deputados federais, estaduais, distritais e com os senadores, conforme previsão constitucional, os vereadores podem ser presos, inclusive, em flagrante de crime inafiançável, por não possuírem imunidade formal ou processual. Além disso, de acordo com posição do Supremo Tribunal Federal - STF (Suspensão de Liminar 864), aplica-se aos vereadores, assim como aos prefeitos, governadores e ao próprio presidente da República, a regra da cassação imediata dos mandatos no caso de condenação criminal transitada em julgado. Desse modo, estas e outras prerrogativas relacionadas à imunidade formal não beneficiam os vereadores, que somente possuem imunidade material.
A imunidade parlamentar, de modo geral, passa a valer depois da diplomação, momento em que os tribunais eleitorais entregam, formalmente, aos candidatos eleitos, documento oficial validando sua eleição. Além disso, ela é irrenunciável, ou seja, por ser conferida em função do cargo, e não daquele que o está exercendo, não é dada ao parlamentar a possibilidade de abrir mão dessa prerrogativa.
Foi estranha a posição do delegado que autuou o vereador Luiz Paupina, filiado ao AGIR, o liberando rapidamente. Ainda bem que a delegacia vai investigar o vereador e mandar o processo para a justiça. Luiz Paupina foi preso na madrugada de sexta-feira, 11/1, portando uma pistola com três pentes de balas.
Outro vereador que está prestes a ter graves problemas na justiça é o Inspetor Alberto, acusado de crimes de maus tratos aos animais. Numa atitude de brutalidade, saiu arrastando leitões pelas orelhas para colocá-los vivos em churrasqueira. Será que a Câmara de Fortaleza não pode julgar esses vereadores?
Presidida pelo vereador Léo Couto, um jovem correto e ético, a Câmara de Fortaleza pode muito bem enxergar o problema como atos externos à Casa e que as autoridades judiciais devam julgar como prega a Constituição, deixando o julgamento político para os eleitores.