O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou nesta segunda-feira, 19 de agosto, duas resoluções que tratam da destinação de recursos para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)nas modalidades Programa Escola e Comunidade (Proec) e PDDE Equidade.
O Proec visa fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania; da cultura de paz; da democracia; e da melhoria da qualidade da educação pública brasileira.
"O PDDE Escola e Comunidade é uma estratégia fundamental dentro do Programa Escola e Comunidade, que garantirá o financiamento de projetos de formação em mais de 26 mil escolas em todo o Brasil. Uma das ações previstas nesses projetos é a realização de oficinas sobre prevenção a violências. Com isso, mais de 65% dos municípios brasileiros terão, ao menos, uma escola engajada em debates sobre essa importante temática”, afirma a secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt.
Já o PDDE Equidade, criado pela novanorma, consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, às escolas públicas de educação básica, com o propósito de aprimorar as condições de oferta e a infraestrutura física e pedagógica das escolas para garantir o direito à educação a todos os estudantes, a superação das desigualdades educacionais e a promoção da diversidade.
"A grande novidade dentro do PDDE Equidade são asfaixas voltadas à diversidade. Elas têm a função de tentar induzir ações pedagógicas dentro das escolas,como a implementação das diretrizes da educação para as relações étnico-raciais nas escolas e tambémpara a educação escolar quilombola. As escolas que vão receber esses recursos, por exemplo, são aquelas que apresentarem maior desigualdade de aprendizagem entre crianças negras e brancas”, explica a secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo.
Ela acredita que, para estabelecer condições mais igualitárias na educação, é preciso não só de um projeto político-pedagógico voltado a isso, mas também de investimento financeiro. “É preciso pensar o que a equidade significa do ponto de vista de organização da sala de aula, da formação de professores, de organização do currículo. Mas épreciso também colocar uma concepção de equidade por trás dos recursos financeiros que chegam até a escola”, defende.
Os recursos financeiros deverão ser empregados para realização de oficinas, palestras, visitas guiadas ou outras iniciativas voltadas à promoção da cultura de paz no ambiente escolar, previstas no projeto de formação — instrumento de planejamento das ações propostas, que deve ser enviado pelo diretor escolar via PDDE Interativo. A adesão ao Proec é realizada pela secretaria estadual ou municipal de educação, pelo módulo Plano de Ações Articuladas (PAR), do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
O valor de repasse para cada unidade escolar será calculado tomando como parâmetro o número de estudantes do público do programa matriculados na escola, extraído do Censo Escolar, conforme tabela abaixo:
Número de estudantes do público do programa matriculados na escola | Valor de repassepor escola (100% custeio) |
Até 500 | R$ 2.500 |
De 501 a 1.000 | R$ 3.000 |
Acima de 1.000 | R$ 3.500 |
Equidade – A Resolução nº 17/2024 dispõe sobre as orientações, diretrizes, objetivos e beneficiários do PDDE Equidade. Além de investimentos para Salas de Recursos Multifuncionais e para melhoria da infraestrutura e provimento de água e esgotamento sanitário para escolas de acesso remoto, a iniciativa vai suportar a oferta da educação especial; bilíngue de surdos; de jovens e adultos; do campo; indígena; equilombola. Além disso, o PDDE irá apoiar a redução de desigualdades e temáticas que visam a valorização da diversidade, são elas: a educação para as relações étnico-raciais, em direitos humanos, sustentabilidade e para o protagonismo juvenil.
Os critérios de elegibilidade privilegiam escolas que não tenham sido beneficiadas anteriormente, funcionem em prédio próprio e estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social, entre outros fatores, detalhados na resolução.
Os recursos podem ser usados para aquisição de materiais pedagógicos e mobiliário escolar; compra de itens de acessibilidade; contratação de mão de obra e serviços; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais, visando a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para cada modalidade e temática.
Os valores a serem repassados para melhorias na infraestrutura da educação especial e nas escolas do campo, indígenas e quilombolas, serão calculados na proporção de 80% da despesa de capital e 20% da despesa de custeio das escolas, a partir do número de matrículas de estudantes elegíveis para cada programa naquela unidade de ensino, segundo oCenso Escolar.
Já o cômputo para repasse dos recursos para ampliação da oferta de ensino em modalidades e temas das diversidades serão realizados na proporção de 20% da despesa de capital e 80% da despesa de custeio das escolas, calculados pela soma do valor fixo (definido para cadaestabelecimento de ensino) com o valor variável (de acordo com o número de matrículas de estudantes elegíveis para cada programa naquela unidade), também segundo o Censo Escolar.
A tabela abaixo detalha os investimentos:
Programa | Número de estudantes do público do programa matriculados na escola | Valor de repasse por escola (100% custeio) |
Programa Sala de Recursos Multifuncionais (PDDE SRM) e Programa Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas em áreas rurais (PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas) | Até 50 alunos | R$ 30.000,00 |
51 a 150 alunos | R$ 35.000,00 | |
Acima de 151 alunos | R$ 45.000,00 | |
Programa | Valores de referência | |
Programa Diversidades (PDDE Diversidades) nas modalidades:
| As escolas aptas irão receber um valor fixo de R$ 1.850 reais e mais R$ 20 reais por estudante do público do programa, por ano. O teto para o total repassado por programa para cada escola será de R$ 3.700. | |
Programa Diversidades (PDDE Diversidades) nas modalidades:
| As escolas aptas irão receber R$ 20 reais por estudante do público do programa, por ano. O teto para o total repassado por programa para cada escola será de R$ 3.700. | |
Programa | Número de estudantes do público do programa matriculados na escola | Valor de repassepor escola(100% custeio) |
Programa Diversidades (PDDE Diversidades) nas modalidades:
| Até 30 alunos | R$ 1.850 |
Entre 31 e 80 alunos | R$ 2.775 | |
Acima de 80 alunos | R$ 3.700 |
De acordo com a norma, o valor a ser repassado às escolas obedecerá às memórias de cálculo e às listas de priorização publicadas anualmente pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (Secadi) do MEC. A adesão das instituições de ensino será realizada a partir de umaseleção prévia de escolas, elaborada pela Secadi. Após isso, os gestores escolares devem realizar a adesão por meio de um sistema próprio do PDDE Equidade, a ser divulgado pelo MEC. As secretarias municipais, estaduais e distrital de educação devem, então, pactuar a responsabilidade de apoiar todas as escolas contempladas.