sexta-feira, 7 de junho de 2024

Polícia Civil instala cartazes em delegacias, que informam: “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar boletim de ocorrência de desaparecimento de pessoa”


A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) iniciou a instalação de cartazes sobre “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar um boletim de ocorrência de desaparecimento de uma pessoa”. A ação, reconhecida pela Lei Nº 18.800, reconhece a inexistência de um prazo mínimo para comunicar um desaparecimento de uma pessoa às autoridades policiais.

Com a Lei, a medida tem como objetivo facilitar e aumentar as chances de localizar as pessoas desaparecidas. Quanto mais rápido o fato for registrado na delegacia, maior a chance de localizar a pessoa. Além disso, a lei criou o “Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará”, que será comemorado, anualmente, na data de 30 de agosto.

A delegada titular da 12ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Patrícia Aragão, destacou a importância do Boletim de Ocorrência para pessoas desaparecidas ser feito o mais rápido possível.

Patrícia Aragão ainda ressaltou que qualquer pessoa pode fazer um Boletim de Ocorrência do desaparecimento de alguém, mesmo qua não seja um familiar.