terça-feira, 11 de junho de 2024

Deputada Marta Gonçalves propõe criação do Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita


Projeto de lei de autoria da Deputada Marta Gonçalves institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita, que é destinado a reunir e estabelecer as diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com Cardiopatia Congênita, visando sua inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva.

O Estatuto tem como princípios básicos, o respeito à dignidade humana e à autonomia individual, promovendo a melhoria das condições de assistência à saúde das pessoas com Cardiopatia Congênita; não discriminação; inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, proporcionando melhor qualidade de vida às pessoas em tratamento e pós-tratamento; igualdade de oportunidades, orientando as pessoas em tratamento sobre os direitos e procedimentos cabíveis; igualdade entre homens e mulheres; e, o atendimento humanizado, buscando estimular a autoestima da pessoa enferma e sua família.

Pela norma, as pessoas com cardiopatia têm o direito de preferência de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; do pronto atendimento nos serviços públicos estaduais ou de relevância pública junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social, locais; nos serviços de transporte de pacientes fornecidos diretamente pelo poder público; nas casas de apoio mantidas com recursos públicos e, no fornecimento de medicamentos.


Segundo, a deputada, a iniciativa une-se ao coro dos profissionais, pacientes, familiares e instituições que atuam tanto na área Social quanto na Saúde Pública. “Tratando da dignidade da pessoa  como um princípio que cada indivíduo carrega em seu ser a humanidade devida a todos sem distinção, tem-se essa proposição como a proteção de toda a sociedade. De forma mais detalhada, trata-se do direito à saúde e, sobretudo, à vida, que são direitos fundamentais, os quais vinculam o Legislativo. Desta forma, cabe aos legisladores não apenas o desejo, mas a obrigação de editar leis que os promovam. Não é apenas uma questão de possibilidade, mas de obrigação do Deputado Estadual. Obrigação esta que respeitosamente assumimos”, destaca a parlamentar.

Ela ressalta que segundo dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia no Brasil, nascem aproximadamente 28 mil crianças com problemas cardíacos por ano, ou seja, a cada 100 bebês nascidos vivos, 1 (um) é cardiopata. Dessas, em torno de 80% necessitarão de alguma cirurgia cardíaca durante a sua evolução. As cardiopatias congênitas podem produzir sintomas no nascimento, durante a infância, ou, então, só na idade adulta. Em alguns casos, a cardiopatia congênita não causa sintomas. Desta forma, busca-se por esta proposição estabelecer diretrizes, normas e critérios básicos que garantem amparo legal para pessoas com Cardiopatia Congênita atendidas no Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do nosso Estado.