sexta-feira, 24 de maio de 2024

TSE condena prefeito e vice de Baturité e cassa mandatos de Eduardo Bismarck e Audic Mota

Prefeito de Baturité, Herberlh Mota (esquerda); deputado federal Eduardo Bismarck (centro); e suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). Fotos: Reprodução, Divulgação/Câmara dos Deputados e Divulgação/Alece
Proferida nesta sexta-feira (24), a decisão do TSE reverte o que entendeu o TRE/CE sobre o julgamento, que por unanimidade, votou pela não condenação; o grupo deve recorrer 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (24) tornar inelegível por oito anos e cassar os mandatos do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). Com a decisão, ficam inelegíveis, pelo mesmo período, o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e o vice-prefeito Francisco Freitas. O grupo é acusado de abuso do poder político e de autoridade durante as Eleições Gerais de 2022, já que o prefeito teria usado suas redes sociais para exaltar a imagem dos parlamentares. No Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o grupo havia ganho o processo por unanimidade. Ao OPINIÃO CE, o gestor do Município do Maciço afirmou que vai recorrer na Justiça.

“Com muita tranquilidade e confiança em Deus e na justiça que essa decisão será revertida! Vamos recorrer”, afirmou Herberlh. Em suas redes sociais, Audic Mota também comentou sobre a decisão do TSE. “Reafirmo minha confiança na Justiça e no devido processo legal. Informo quetomarei as providências judiciais cabíveis nas instâncias competentes para garantir a proteção dos meus direitos”.

Ao OPINIÃO CE, a assessoria do suplente de deputado afirmou que Audic foi “surpreendido” com a decisão, já que teve inocência reconhecida pelo TRE/CE. O parlamentar considera o entendimento da Justiça Eleitoral “errada”.

A votação, pelo placar de 5 a 2, analisou Recurso Ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme o órgão, ao “exaltar” a imagem de Bismarck e Audic nas redes sociais, Herberlh teria “desequilibrado a disputa” para o pleito a ser realizado em 2022. A tese do relator, do ministro cearense Raul Araújo, foi seguida apenas por Nunes Marques. De forma contrária, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Confira as decisões proferidas pelo colegiado:

  • “i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, Deputado Federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, Deputado Estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos”;
  • “ii) cassar os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (Deputado Federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (Deputado Estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade, com base no art. 22, XIV, da LC 64/1990, determinando, ainda, a comunicação ao TRE/CE para imediato cumprimento e adoção das providências cabíveis, nos termos do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), vencidos o Relator e o Ministro Nunes Marques”.

O grupo, autuado no dia 22 de julho de 2023, teve vitória por unanimidade no TRE-CE pelo placar de 7 a 0.