terça-feira, 5 de março de 2024

Falta de política pública faz STF agir, diz Fachin sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a falta de políticas públicas faz com que o Judiciário seja chamado a se manifestar sobre temas como a descriminalização da maconha. O presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, marcou para quarta-feira (6) a retomada do julgamento da ação sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. 

Em entrevista à CNN Brasil, Fachin citou “a falta de desenvolvimento de políticas públicas e a falta de saídas que o próprio espaço da política tem encontrado para essa matéria”. Por causa disso, segundo ele, “o Judiciário está sendo chamado a se pronunciar sobre esse tema”.

A discussão estava parada no STF desde 24 de agosto de 2023, por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele será o próximo a apresentar o seu entendimento na ação.  

O julgamento tem 5 votos favoráveis e um contrário à descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal.

Fachin disse que o tema “demanda um debate interinstitucional”, uma vez que “não diz respeito” só ao Judiciário. “Interessa ao Executivo, ao Legislativo e às políticas públicas de saúde e também de segurança pública. De modo geral, interessa à sociedade”, declarou.  

O ministro votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Votaram da mesma forma: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que adiantou seu voto na sessão de 24 de agosto, antes de se aposentar. Com isso, seu sucessor, ministro Flávio Dino, não poderá votar na ação. Cristiano Zanin votou contra a descriminalização .

“Até agora, a resposta que pode ser construída no Judiciário é que a drogadição é um mal a ser enfrentado. Todavia, não necessariamente com o processo penal, mas com medidas preventivas, protetivas da saúde, que coloquem limites às formas de aliciamento da juventude, de adolescentes ao tráfico, muitas vezes associados a outros crimes”, disse Fachin.  

O ministro declarou que “não se pode admitir que qualquer decisão tomada implique numa abdicação do Estado de promover as medidas necessárias do ponto da saúde pública e segurança”. Segundo ele, “toda decisão será infrutífera” caso isso ocorra. 

A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. 

Além da descriminalização do porte pessoal, a Corte discutirá os requisitos para diferenciar uso pessoal e tráfico. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz. 

O julgamento iniciou em 2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Ele morreu em um acidente aéreo em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, o ministro Alexandre de Moraes herdou o caso e liberou para votação em novembro de 2018. Agora, o julgamento está sob a relatoria de Gilmar Mendes.