terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Deputada Marta Gonçalves propõe criação do Selo Escola Amiga do Autismo


Com o propósito de reconhecer e incentivar as boas práticas pedagógicas e sociais voltadas para os alunos com TEA, bem como sensibilizar a comunidade escolar, a família e a sociedade sobre a importância da inclusão social desses alunos, a deputada Marta Gonçalves está apresentando na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 91/2024, que institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Selo “Escola Amiga do Autismo”, a ser conferido às escolas públicas e privadas que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista.

O objetivo é certificar as escolas que proporcionam o acesso à educação e inclusão da pessoa com  TEA; conscientizar a comunidade escolar, a família e a sociedade sobre a importância da inclusão social dessas pessoas e, realizar campanhas, debates e outras medidas que visem dar visibilidade à sua participação e inclusão social. Para obtenção da certificação, a escola deverá comprovar a adoção, cumulativamente, de ações como: suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno com TEA, bem como, a sua inserção social junto à comunidade escolar; aperfeiçoamento, valorização e incentivo à informação e à capacitação dos professores e, o suporte aos pais e responsáveis por alunos com TEA.

Requerimento

A escola interessada em obter a certificação deve apresentar requerimento junto ao órgão competente do Poder Executivo, mediante apresentação de documentos que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos. O Selo “Escola Amiga do Autismo” terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação realizada por órgão responsável.

O órgão responsável pela concessão do selo deverá proceder à fiscalização das escolas para o fiel cumprimento dos critérios que autorizam a concessão do Selo. No caso de descumprimento, o mesmo poderá ser cancelado pelo órgão responsável de forma discricionária, que poderá ser, preferencialmente, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará.

As escolas públicas e privadas que receberem o selo, poderão usá-lo em suas redes sociais, logomarca e material publicitário. Já as escolas privadas poderão receber outros incentivos, a critério do órgão responsável. O Selo poderá ser conferido às escolas que contribuem para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com o TEA, garantindo dessa forma o seu direito à educação e à cidadania para o seu desenvolvimento pleno.