quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Relatório aprovado de Gastão aumenta pena e impõe multas para crimes em ambientes desportivos


A Comissão de Esporte aprovou, nesta quarta-feira (13), o parecer do deputado Luiz Gastão (PSD/CE) ao projeto de lei 4437/2023, que aumenta o período das penas de reclusão e fixa o valor de multas impostas à crimes ocorridos em ambientes desportivos.

“Há crimes cometidos nesses espaços que não resultam em punição dos responsáveis, o que é prejudicial não apenas no aspecto de justiça, mas também de prevenção à ocorrência de novos atos de violência”, alegou Gastão na apresentação do relatório.


Analistas de direito desportivo e veículos de mídia apontam que a impunidade ou sensação dela é uma das causas que reforça a continuidade do ciclo vicioso da violência no esporte brasileiro. Dessa maneira, o aperfeiçoamento normativo é um dos elementos que contribuem para a prevenção da violência.

No relatório, Gastão ainda lembra que a atuação legislativa faz parte de um tripé que precisa estar associado à adoção de medidas de segurança nas arenas para coibir a ocorrência de crimes e, principalmente, à efetividade dos procedimentos de investigação, apuração e julgamento dos crimes que venham a ocorrer nos espaços desportivos.


Seguem, abaixo, os dispositivos que versam sobre penalidades, nos quais o projeto de lei aprovado em comissão altera a Lei Geral do Esporte:

- *Art. 166 - Vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:* mantém pena de 1 a 2 anos e multa no valor de R$1.000 a R$5.000

- *Art. 167 - Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:* mantém pena de 2 a 4 anos e multa no valor de R$1.000 a R$5.000

- *Art. 198 - Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:* passa de 2 a 6 anos para 6 a 15 anos de pena e multa no valor de R$200 mil a R$2 milhões

- *Art. 199 - Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:* passa de 2 a 6 anos para 6 a 15 anos de pena e multa no valor de R$200 mil a R$2 milhões

- *Art. 200 - Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:* passa de 2 a 6 anos para 6 a 15 anos de pena e multa no valor de R$200 mil a R$2 milhões

- *Art. 201 - Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos:* passa de 1 a 2 anos para 6 a 15 anos de pena e multa no valor de  R$10 mil a R$100 mil