Foi publicado, nesta sexta-feira (06), no Diário Oficial do Estado do Ceará, a Lei Nº18.484, de autoria do deputado Romeu Aldigueri, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher.
A nova lei define a violência política contra a mulher como toda ação ou omissão, direta ou indireta, física ou virtual, que busque anular, impedir, depreciar ou dificultar o exercício dos direitos políticos das mulheres, tão somente pelo fato de serem mulheres. Essa definição abrange todas as formas de violência, sejam elas verbais, psicológicas, simbólicas ou físicas.
A Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher tem como principal objetivo garantir os direitos e promover a participação política das mulheres, livres de discriminação e desigualdade de tratamento. "A violência política contra a mulher é uma realidade alarmante, que precisa ser combatida de forma efetiva. Com essa lei, buscamos promover não apenas a proteção das mulheres, mas também a inclusão delas e de grupos minoritários na vida pública, sem o medo de retaliações ou discriminações", afirmou o deputado Romeu Aldigueri.
De acordo com Romeu Aldigueri, serão estabelecidas parcerias entre diferentes setores da sociedade, como o governo, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas, com o intuito de fortalecer a elaboração e a implementação de programas e projetos de combate a essa forma de violência. “Ao garantir a segurança e a dignidade das mulheres, estamos construindo um Estado mais justo e igualitário”, ressaltou o parlamentar.