O desembargador Durval Aires Filho é professor, jurista e magistrado. Faz parte do Tribunal de Justiça do Ceará e, também, é membro efetivo da tradicional Academia Cearense de Letras, com vários livros publicados. Seu longo currículo o coloca como preparado para julgar, com pleno êxito, a ação impetrada pelo Ministério Público cearense contra a cobrança da taxa de lixo. A lei que respalda a arrecadação resultante da coleta e reciclagem de resíduos sólidos é federal e os municípios são obrigados a aplicá-la.
Entretanto, é razoável compreender que a forma de calcular a Taxa do Lixo é questionável. Dificilmente, se chegará a uma compreensão unânime. A saída seria muito mais política que propriamente jurídica, mas, se não houve acordo entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, é justo que o judiciário defina como será a respectiva cobrança. Impedir a taxação parece ser medida extrema ou ilegal. Vamos aguardar o que sairá da mente ilustre do pensador e magistrado Durval Aires.
Já cobrada em 26 grandes municípios e capitais brasileiras, a Taxa do Lixo foi vista com simpatia por grande quantidade dos moradores da maioria destes municípios, mas ainda precisa ser aprovada em apenas quatro capitais. Por todos os motivos elencados, a situação apresenta-se como consolidada.
A ação de agentes públicos contra a cobrança é política, com interesses eleitorais e o objetivo de desgastar a imagem da gestão do prefeito Sarto e de suas pretensões para reeleger-se.
Os brasileiros estão cansados de uma série de coisas: carga tributária excessiva para sustentar uma máquina ineficiente; salários milionários nos três poderes; auxílio-moradia, auxílio-educação e até abono internet para a elite do serviço público brasileiro. A carona na revolta da população contra o Estado faz parte do debate, mas não se pode mudar a verdade.