domingo, 5 de março de 2023

“Como não amar?” Juíza ironiza em decisão e manda apreender CNH de devedora, após constatar ostentação nas redes

Em uma decisão repleta de ironia, a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), determinou que uma mulher com dívida trabalhista de R$ 30 mil, há 13 anos, tenha a CNH e o passaporte apreendidos, além de itens de luxo penhorados. 


As medidas atípicas previstas no CPC para garantir o cumprimento de ordem judicial nos casos em que o devedor trabalhista mantém um vistoso padrão de vida, mas não quita dívida trabalhista porque não quer, foram consideradas constitucionais em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  

A magistrada anexou à decisão uma série de fotos das redes sociais da devedora esbanjando uma vida de luxo para indicar que ela tem condições de pagar a dívida. 


“A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo […] Mas também há espaço para Chanel — como não amar, não é mesmo?”, ironizou. 


“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra'”, prossegue a decisão. 


A juíza determinou a adoção de uma série de decisões contra a devedora, inclusive que uma residência de R$ 2,2 milhões seja leiloada se o valor dos bens penhorados não for o suficiente para quitar a dívida trabalhista. 


“De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar – até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na Cidade Luz”, escreveu a magistrada ao anexar fotos da devedora trabalhando na beira da piscina da casa e depois passeando em Paris.


“Nesse contexto, esta Magistrada ousa dar um palpite no que esse “cidadão de chapeuzinho ali atrás” – um trabalhador com seu EPI, diga-se, estava pensando: “Que audácia uma pessoa que não pagar sequer seus débitos trabalhistas e ainda exibir luxo na internet”, opinou sobre uma postagem da devedora nas redes.


E prosseguiu se referendo a outra postagem: “Mas como a executada bem sabe, “a vida é como um bumerangue, tudo que você lançar com intensidade, seja bom ou ruim, vai voltar em sua direção ainda mais forte” e por isso “temos que ter MUITO cuidado com o que realmente fazemos e desejamos para as pessoas”.


A juíza também determinou na decisão a livre penhora de bens da residência, entre eles os que aparecem nas fotos, quais sejam: casaco e tênis e casaco da marca Louis Vuitton e as bolsas Chanel nas cores pretas e brancas; envio de ofício à Receita Federal para que, querendo, apure a ausência de declaração de Imposto de Renda em 2020, 2021 e 2022 por parte da executada; e multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a devedora estaria evitando oficial de Justiça, retardando a execução.


(Jurinews)