segunda-feira, 14 de novembro de 2022

CNJ define volta ao presencial e exceções para audiência virtual

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Via @portalmigalhas | O CNJ definiu, nesta terça-feira, 8, parâmetros para o retorno ao trabalho presencial por parte do Judiciário, tanto para magistrados quanto para servidores. 

Os conselheiros revogaram uma série de resoluções de 2020, editadas durante a pandemia, que dispunham sobre o trabalho a distância, e discutiram as hipóteses em que ainda será possível aderir ao modelo virtual.

No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.

Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. Ficou determinado o prazo de 60 dias para implementação da decisão.

O relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, destacou a necessidade de atuação presencial dos magistrados nas unidades jurisdicionais. Em seu voto, pontuou que ao juiz compete presidir as audiências, mas ele não tem a prerrogativa de definir, por questões particulares, o modo de sua realização, em especial se as partes refutam o modelo virtual. Para ele, ainda que o magistrado possa designar audiências telepresenciais, tal possibilidade deve ser interpretada restritivamente no interesse das partes, "pois sobre o juiz recaem deveres funcionais que devem ser rigorosamente observados, e a presença física na comarcar é um deles".

Ficou definido, portanto, que as audiências presenciais são a regra; as audiências virtuais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas por requerimento da parte, desde que deferido pelo juiz; ou, de ofício, por hipóteses apontadas na resolução 345/20, como urgência, conciliação ou indisponibilidade temporária do foro, calamidade ou força maior. 

Vieira de Mello disse, ainda, que resolução do CNJ não pode ser interpretada de forma apartada do que dispõe a CF e a Loman, que preveem a obrigatoriedade de o magistrado residir na sede da comarca, salvo autorização do Tribunal. "Não estou aqui a querer confrontar as possiblidades da tecnologia", disse o relator, "nem seria razoável pretender isso". Mas, para ele, "é necessário retomar as atividades, com as retomadas cautelas, mas com a proporcionalidade em que a tecnologia se insira como algo que acesse a Justiça, possibilite o acesso e se torne efetiva".

Ele foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, que destacaram haver uma situação de exclusão digital no país, tendo sido o período de pandemia uma exceção. 

O corregedor, ministro Salomão, mencionou que há possibilidade de um retorno, se não total, paulatino, e que a ideia é que se faça isso, ao longo do prazo de 60 dias, para que passe a valer a decisão. "Cada tribunal, pelo que pressentimos nós todos, já estão com essa ideia da retomada, a grande maioria já está se preparando para isso, aguardam apenas a sinalização. Também aqui se percebe que os juízes nunca faltaram ao chamado da responsabilidade - não faltarão."

Pela decisão, ficou salvaguardada a autonomia dos tribunais para regulamentar situações particulares relativas a concessão de autorização para juízes residirem fora da comarca, e regulamentar a permanência de servidores e magistrados em trabalho remoto, desde que garantidos pontos como a presença do juiz na comarca, o comparecimento na unidade em pelo menos três dias úteis, a publicação prévia da escala de comparecimento do juiz na comarca, o atendimento de advogados e promotores, a produtividade igual ou superior à presencial.