terça-feira, 25 de outubro de 2022

TRE-CE mantém cassação dos prefeitos de Iguatu e Pacujá


A cassação foi mantida no julgamento dos embargos de declaração interpostos da decisão de 28/7, nos Recursos Eleitorais nº 0600935-77.2020.6.06.0013 e nº 0601052-68.2020.6.06.0013. Nesta terça-feira, a corte votou pelo desprovimento dos embargos ante a inexistência de vícios a serem sanados. 

Com a decisão, além da cassação, foi mantida a multa de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo de Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.

De acordo com os autos dos recursos eleitorais, foram utilizados, durante a campanha eleitoral de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição. 

Caberá ao TRE-CE ainda designar o calendário para a nova eleição.

Pacujá

Em Pacujá, também deverá ser realizado pleito suplementar, em razão da cassação dos diplomas do prefeito, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, e do vice-prefeito, José Silva de Abreu. Nessa segunda-feira, 24/10, o pleno do TRE negou os embargos de declaração e manteve os termos do julgamento do dia 30 de junho de 2022. Além deles, foram cassados os vereadores: Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. 

De acordo com os autos do Recurso Eleitoral nº 0600437-74.2020.6.06.0079, em investigações da operação ‘mensalinho’, foram obtidas informações que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie

Além da cassação dos diplomas, foram mantidas multa no valor de 50 mil Ufir e sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição 2020 ao prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, ao vice-prefeito, José Silva de Abreu, e aos vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves. 

O acórdão também manteve a sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico para Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa e Thallyta Miranda de Abreu.

Foto do pleno do TRE-CE. Foto tirada ao lado da bancada principal do pleno. No lado direito, a bancada principal de madeira. Atrás dela, o desembargador Inacio Cortez e o diretor-geral Hugo Pereira estão sentados lado a lado. Do lado esquerdo, duas bancadas: uma de frente para a outra. Atrás delas, magistrados da Corte estão sentados. Após, plateia com cadeiras pretas.