Em sua decisão, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, corregedor Regional Eleitoral do Ceará, também, condenou o Governo do Estado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão judicial na apresentação de documentos.
O desembargador indeferiu o pedido de revogação da Medida Liminar de Busca e Apreensão na SOP (Superintendência de Obras Públicas).
Em outro trecho da decisão judicial, o desembargador deferiu a produção da prova testemunhal e marcou audiência de instrução para o próximo dia 28 de setembro.